Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0195/16
Data do Acordão:06/15/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
ADMISSÃO
Sumário:I – Constitui jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Administrativo a admissibilidade no contencioso tributário do recurso excepcional de revista previsto no artigo 150.º do CPTA, não se afigurando que tal admissão implique violação da reserva relativa da competência legislativa da Assembleia da República sobre organização e competência dos tribunais.
II - Justifica-se a admissão de revista excepcional relativamente à questão, que se assume como de importância jurídica fundamental, de saber se o acórdão recorrido fez correcta interpretação da norma do artigo 2.º do Código do IRS ao tempo vigente que sujeitava a imposto como rendimento da categoria A as importâncias despendidas, obrigatória ou facultativamente, pela entidade patronal com seguros e operações do ramo «Vida», contribuições para fundos de pensões, fundos de poupança-reforma ou quaisquer regimes complementares de segurança social, desde que constituam direitos adquiridos e individualizados dos respectivos beneficiários, bem como as que, não constituindo direitos adquiridos e individualizados dos respectivos beneficiários, sejam por estes objecto de resgate, adiantamento, remição ou qualquer outra forma de antecipação da correspondente disponibilidade, ou, em qualquer caso, de recebimento em capital, mesmo que estejam reunidos os requisitos exigidos pelos sistemas de segurança social obrigatórios aplicáveis para a passagem à situação de reforma ou esta se tiver verificado, pois que se trata de norma cuja interpretação, mercê da sua redacção e da necessidade de a concatenar com as normas de benefício fiscal que a ela se encontram associadas, se afigura de complexidade superior à comum, cuja interpretação não foi ainda escrutinada por este STA e cuja relevância não se esgota no caso concreto, antes se afigura susceptível de repetição num número indeterminado de casos futuros.
Nº Convencional:JSTA000P20680
Nº do Documento:SA2201606150195
Data de Entrada:02/19/2016
Recorrente:A......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: