Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03021/19.6BELRS
Data do Acordão:03/10/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:PRESCRIÇÃO
SEGURANÇA SOCIAL
EFEITO DURADOURO
Sumário:Não tem efeito duradouro interruptivo da prescrição a diligência administrativa substanciada na recepção pelo executado de uma declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social, na sequência de pedido por si nesse sentido formulado, relativa à sua situação contributiva, da qual consta narrativamente quais as dívidas já declaradas prescritas e as que permanecem em cobrança e valores em dívida, por tal recepção não se subsumir ao conceito de notificação judicial previsto no artigo 327.º, n.º 1 do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA000P27341
Nº do Documento:SA22021031003021/19
Data de Entrada:07/28/2020
Recorrente:A.........LDA
Recorrido 1:IGFSS-INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: