Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0425/06.8BEPRT
Data do Acordão:02/03/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:NULIDADE
DESPACHO
RECURSO
Sumário:I - A arguição da nulidade mediante reclamação (para o próprio tribunal onde a mesma ocorreu) só é admissível quando a infracção processual não está ao abrigo de qualquer despacho judicial; se o estiver, logra aplicação a doutrina que se encontra resumida no brocardo dos despachos recorre-se, contra as nulidades reclama-se.
II - Assim, o despacho judicial que ordenou a notificação do arguido para proceder ao pagamento da taxa de justiça deve ser atacado mediante recurso.
III - Tendo o arguido optado por arguir a nulidade desse despacho perante o próprio juiz que o proferiu, não pode, depois, indirecta e enviesadamente, pretender atacá-lo mediante a interposição de recurso do despacho que indeferiu a arguição da nulidade.
Nº Convencional:JSTA000P27107
Nº do Documento:SA2202102030425/06
Data de Entrada:12/14/2020
Recorrente:A.......
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: