Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01437/18.4BEPRT |
Data do Acordão: | 12/16/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
Descritores: | RECURSO CONTRA-ORDENAÇÃO REGULARIZAÇÃO SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA RGIT |
Sumário: | I - No caso de ocorrer impossibilidade objectiva de regularização da falta cometida com efeitos úteis, a mesma não deve ser impeditiva de a arguida proceder ao pagamento voluntário da coima nos outros números do artº 75 do RGIT, uma vez que isso representaria uma penalização automática à margem da sua própria vontade subjectiva e para uma situação não prevista nos termos legais supra citados. II - Ocorre uma impossibilidade objectiva na situação em que a arguida retirou a mercadoria do armazém de exportação sem autorização aduaneira e transportou-a para exportação sem a ter manifestado no voo respectivo, mas logo depois participou o facto à alfândega e apresentou as provas de saída da mercadoria do território aduaneiro da União, o que levou a autoridade aduaneira a considerar a exportação certificada. |
Nº Convencional: | JSTA000P26947 |
Nº do Documento: | SA22020121601437/18 |
Data de Entrada: | 07/06/2020 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A....................... NV/SA (SUCURSAL) |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |