Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01437/18.4BEPRT
Data do Acordão:12/16/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:RECURSO
CONTRA-ORDENAÇÃO
REGULARIZAÇÃO
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
RGIT
Sumário:I - No caso de ocorrer impossibilidade objectiva de regularização da falta cometida com efeitos úteis, a mesma não deve ser impeditiva de a arguida proceder ao pagamento voluntário da coima nos outros números do artº 75 do RGIT, uma vez que isso representaria uma penalização automática à margem da sua própria vontade subjectiva e para uma situação não prevista nos termos legais supra citados.
II - Ocorre uma impossibilidade objectiva na situação em que a arguida retirou a mercadoria do armazém de exportação sem autorização aduaneira e transportou-a para exportação sem a ter manifestado no voo respectivo, mas logo depois participou o facto à alfândega e apresentou as provas de saída da mercadoria do território aduaneiro da União, o que levou a autoridade aduaneira a considerar a exportação certificada.
Nº Convencional:JSTA000P26947
Nº do Documento:SA22020121601437/18
Data de Entrada:07/06/2020
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A....................... NV/SA (SUCURSAL)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: