Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01437/18.4BEPRT |
| Data do Acordão: | 12/16/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | RECURSO CONTRA-ORDENAÇÃO REGULARIZAÇÃO SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA RGIT |
| Sumário: | I - No caso de ocorrer impossibilidade objectiva de regularização da falta cometida com efeitos úteis, a mesma não deve ser impeditiva de a arguida proceder ao pagamento voluntário da coima nos outros números do artº 75 do RGIT, uma vez que isso representaria uma penalização automática à margem da sua própria vontade subjectiva e para uma situação não prevista nos termos legais supra citados. II - Ocorre uma impossibilidade objectiva na situação em que a arguida retirou a mercadoria do armazém de exportação sem autorização aduaneira e transportou-a para exportação sem a ter manifestado no voo respectivo, mas logo depois participou o facto à alfândega e apresentou as provas de saída da mercadoria do território aduaneiro da União, o que levou a autoridade aduaneira a considerar a exportação certificada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26947 |
| Nº do Documento: | SA22020121601437/18 |
| Data de Entrada: | 07/06/2020 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A....................... NV/SA (SUCURSAL) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |