Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0927/16
Data do Acordão:01/11/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
PRINCÍPIO DA CONCORRÊNCIA
Sumário:I – Para que se considere verificada a violação do princípio da concorrência não basta a demonstração da existência de uma posição de vantagem de um dos concorrentes, tendo ainda de se provar que os restantes opositores só com esforços desproporcionados ou exagerados é que se poderiam colocar no mesmo patamar de conhecimento que conferia essa posição de vantagem.
II – Não estando demonstrado que a eventual posição de vantagem em que se encontrava colocada a contra-interessada falseava a concorrência por não ser susceptível de correcção, improcede a violação do aludido princípio.
Nº Convencional:JSTA00069970
Nº do Documento:SA1201701110927
Data de Entrada:10/17/2016
Recorrente:MUNICÍPIO DE MIRA
Recorrido 1:A... SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROVIDO
Legislação Nacional:DL 252/94 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01469/14 DE 2015/03/12.
Referência a Doutrina:RODRIGO ESTEVES DE OLIVEIRA - OS PRINCÍPIOS GERAIS DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA IN ESTUDOS DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA VOLI, PÁG66-67.
Aditamento: