Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0190/07.1BELSB
Data do Acordão:06/24/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
INCUMPRIMENTO
PRAZO
BOA-FÉ
Sumário:Se se comprova que ambas as partes, o dono da obra e o empreiteiro, contribuíram para o incumprimento das exigências de formalização relacionadas com os pedidos de prorrogação do prazo de execução da empreitada, manda a boa fé contratual que não seja um dos contratantes – in casu, aquele que não formulou o pedido de prorrogação nos termos previstos por confiar na existência de um entendimento mútuo quanto à extensão/rectificação do prazo de execução da empreitada – a sofrer as consequências da violação da legalidade.
Nº Convencional:JSTA00071195
Nº do Documento:SA1202106240190/07
Data de Entrada:11/16/2018
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM GER
Área Temática 2:CONTRATO
Legislação Nacional:DL 59/99 ART 62.º
DL 59/99 ART 151.º, 4
Aditamento: