Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0190/07.1BELSB |
| Data do Acordão: | 06/24/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL INCUMPRIMENTO PRAZO BOA-FÉ |
| Sumário: | Se se comprova que ambas as partes, o dono da obra e o empreiteiro, contribuíram para o incumprimento das exigências de formalização relacionadas com os pedidos de prorrogação do prazo de execução da empreitada, manda a boa fé contratual que não seja um dos contratantes – in casu, aquele que não formulou o pedido de prorrogação nos termos previstos por confiar na existência de um entendimento mútuo quanto à extensão/rectificação do prazo de execução da empreitada – a sofrer as consequências da violação da legalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00071195 |
| Nº do Documento: | SA1202106240190/07 |
| Data de Entrada: | 11/16/2018 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER |
| Área Temática 2: | CONTRATO |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 ART 62.º DL 59/99 ART 151.º, 4 |
| Aditamento: | |