Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015323
Data do Acordão:11/17/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CORPORAÇÃO MISSIONÁRIA
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:A Província Portuguesa do Instituto das Irmãs de
Santa Doroteia é uma corporação missionária, assim reconhecida por despacho de 18 de Janeiro de 1948 do Ministro do Ultramar, publicado no Diário do Governo n. 49, II série, de 1 de Março de 1948.
Em tal qualidade, e exercendo a sua actividade no Colégio do Sardão, concelho de Vila Nova de Gaia, em conformidade com os fins traçados às corporações da sua natureza, está isenta de contribuição industrial, nos termos do artigo 19 do respectivo código e dos despachos ministeriais de 3 de Junho de 1964 e 20 de Janeiro de 1965.
Nº Convencional:JSTA00021054
Nº do Documento:SA219651117015323
Data de Entrada:06/25/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PROVINCIA PORTUGUESA DO INST DAS IRMÃS DE SANTA DOROTEIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:38
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 31207 DE 1941/04/05 ART63.
CCI63 ART19.