Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 015323 |
Data do Acordão: | 11/17/1965 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LOURENÇO VASCO |
Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CORPORAÇÃO MISSIONÁRIA ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL |
Sumário: | A Província Portuguesa do Instituto das Irmãs de Santa Doroteia é uma corporação missionária, assim reconhecida por despacho de 18 de Janeiro de 1948 do Ministro do Ultramar, publicado no Diário do Governo n. 49, II série, de 1 de Março de 1948. Em tal qualidade, e exercendo a sua actividade no Colégio do Sardão, concelho de Vila Nova de Gaia, em conformidade com os fins traçados às corporações da sua natureza, está isenta de contribuição industrial, nos termos do artigo 19 do respectivo código e dos despachos ministeriais de 3 de Junho de 1964 e 20 de Janeiro de 1965. |
Nº Convencional: | JSTA00021054 |
Nº do Documento: | SA219651117015323 |
Data de Entrada: | 06/25/1965 |
Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
Recorrido 1: | PROVINCIA PORTUGUESA DO INST DAS IRMÃS DE SANTA DOROTEIA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Nº do Volume: | VIII |
Ano da Publicação: | 1968 |
Página: | 38 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC T2INSTCI. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
Legislação Nacional: | DL 31207 DE 1941/04/05 ART63. CCI63 ART19. |