Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012/21.0BELSB |
| Data do Acordão: | 01/13/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA PROTECÇÃO INTERNACIONAL |
| Sumário: | Não é de admitir revista se o acórdão recorrido parece ter feito uma correcta interpretação e aplicação da Lei do Asilo, atento os factos provados [com especial relevância para as declarações da requerente de asilo], estando a decisão fundamentada através de um discurso consistente, coerente e plausível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28799 |
| Nº do Documento: | SA120220113012/21 |
| Data de Entrada: | 12/21/2021 |
| Recorrente: | A………… |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA – SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |