Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02762/17.7BELSB |
| Data do Acordão: | 05/16/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – Não deve erigir-se a “urgência” como pressuposto autónomo das intimações para protecção de direitos, liberdades e garantias, e, muito menos, como pressuposto capaz de, per se, afastar a aplicação desta via processual. II – A apreciação da urgência da tutela judicial limitada a uma visão puramente cronológica dos factos afigura-se demasiado redutora. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24555 |
| Nº do Documento: | SA12019051602762/17 |
| Data de Entrada: | 04/12/2019 |
| Recorrente: | A........... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |