Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02886/15.5BEBRG
Data do Acordão:07/05/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IMPOSTO DE SELO
TRESPASSE
Sumário:I - A liquidação ao trespassante do IS devido pelo trespasse de um estabelecimento comercial, celebrado em 2011, não pode fundamentar-se no art. 68.º, n.º 1, da Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, uma vez que se trata de se trata de uma lei de autorização e as leis que conferem ao Governo autorizações legislativas «não são directamente fontes de direito» e, se são lei em sentido formal, não o são em sentido material.
II - Sendo essa a única norma em que a AT alicerçou a prática do acto, este não pode deixar de ser anulado, se assim o pediu o impugnante.
Nº Convencional:JSTA000P31195
Nº do Documento:SA22023070502886/15
Data de Entrada:06/06/2023
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: