Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02886/15.5BEBRG |
| Data do Acordão: | 07/05/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO TRESPASSE |
| Sumário: | I - A liquidação ao trespassante do IS devido pelo trespasse de um estabelecimento comercial, celebrado em 2011, não pode fundamentar-se no art. 68.º, n.º 1, da Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, uma vez que se trata de se trata de uma lei de autorização e as leis que conferem ao Governo autorizações legislativas «não são directamente fontes de direito» e, se são lei em sentido formal, não o são em sentido material. II - Sendo essa a única norma em que a AT alicerçou a prática do acto, este não pode deixar de ser anulado, se assim o pediu o impugnante. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31195 |
| Nº do Documento: | SA22023070502886/15 |
| Data de Entrada: | 06/06/2023 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |