Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01415/12 |
| Data do Acordão: | 01/09/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ANULAÇÃO DA VENDA |
| Sumário: | I - Tendo a recorrente formulado pedido de anulação de venda ao órgão competente da administração tributária, ao abrigo da nova redação do artº 257º do CPPT, e tendo esta no prazo de 45 dias proferido ato expresso, reconhecendo-se incompetente para o pedido e considerando competente o TAF de Sintra, notificando desse ato a recorrente, estamos perante ato expresso de indeferimento. II - Se, em vez de atacar esse despacho de indeferimento, a recorrente vem reclamar invocando a aplicação da nova redação do artº 257º citado e a formação de ato de indeferimento tácito, tal reclamação carece de objeto por ter inexistido a formação daquele ato, ainda que se considerasse aplicável a nova redação daquele artigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00068029 |
| Nº do Documento: | SA22013010901415 |
| Data de Entrada: | 12/10/2012 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL - RECL JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART257 N4 N5 L 64-B/2011 DE 2011/12/30 |
| Aditamento: | |