Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01415/12
Data do Acordão:01/09/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
ANULAÇÃO DA VENDA
Sumário:I - Tendo a recorrente formulado pedido de anulação de venda ao órgão competente da administração tributária, ao abrigo da nova redação do artº 257º do CPPT, e tendo esta no prazo de 45 dias proferido ato expresso, reconhecendo-se incompetente para o pedido e considerando competente o TAF de Sintra, notificando desse ato a recorrente, estamos perante ato expresso de indeferimento.
II - Se, em vez de atacar esse despacho de indeferimento, a recorrente vem reclamar invocando a aplicação da nova redação do artº 257º citado e a formação de ato de indeferimento tácito, tal reclamação carece de objeto por ter inexistido a formação daquele ato, ainda que se considerasse aplicável a nova redação daquele artigo.
Nº Convencional:JSTA00068029
Nº do Documento:SA22013010901415
Data de Entrada:12/10/2012
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL - RECL JUDICIAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART257 N4 N5
L 64-B/2011 DE 2011/12/30
Aditamento: