Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0431/09 |
| Data do Acordão: | 07/08/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CREDOR COM GARANTIA REAL VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR FALTA DE NOTIFICAÇÃO ANULAÇÃO DA VENDA NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - A obrigatoriedade de citação dos credores com garantia real sobre os bens penhorados visa permitir-lhes que venham ao processo reclamar os seus créditos, pelo que, no caso em que tal citação foi omitida mas o credor veio reclamar atempadamente o seu crédito, a omissão da citação devida não determina a nulidade insanável de todo o processado posterior à penhora (alínea a) do n.º 1 do artigo 165.º do CPPT); II - O credor com garantia real sobre os bens a vender é obrigatoriamente notificado do despacho que designa a venda por negociação particular e do seu preço base em processo de execução fiscal (artigo 886.º-A do CPC, aplicável ex vi da alínea e) do artigo 2.º do CPPT), constituindo nulidade processual (artigo 201.º n.º 1 do CPC) a preterição dessa notificação, nulidade esta que determina da anulação de todos os actos praticados posteriores ao despacho que designou a modalidade de venda, neles se incluindo a própria venda executiva (artigo 909.º, n.º 1, alínea c) do CPC, aplicável ex vi da alínea c) do artigo 257.º do CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00065888 |
| Nº do Documento: | SA2200907080431 |
| Data de Entrada: | 04/17/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | C... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU DE 2009/02/10 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART864 N3 B ART866-A ART909 N1 C ART201 N1. CONST76 ART20. CPPTRIB99 ART239 ART240 ART257 N1 C ART2 E ART165. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC146/09 DE 2009/04/22.; AC STA PROC222/08 DE 2008/07/14. |
| Aditamento: | |