Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 060/20.8BEPDL |
Data do Acordão: | 09/09/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA PORTELA |
Descritores: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL CONVITE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS |
Sumário: | I - No âmbito de um convite pautado pela originalidade e estética em que apenas se exigia "um estudo com uma pré-proposta de cada uma das artes finais gráficas" e em cujo caderno de encargos se remete para a fase de execução o preenchimento concreto de segmentos decisivos do conceito criativo, não impossibilita a avaliação de uma proposta nos termos do art. 70º nº 2 al. c) do CCP a mera declaração de que as frases e as imagens poderiam estar sujeitas a ajustamentos em sede de execução do contrato e versão final da campanha a publicar em nada contende com a validade e com a avaliação da proposta. II - A alegação de qualquer desconformidade entre a proposta objecto da adjudicação e a sua ulterior execução não cabe no âmbito desta ação de contencioso pré-contratual, antes devendo ser enfrentado judicialmente em sede própria. |
Nº Convencional: | JSTA00071245 |
Nº do Documento: | SA120210909060/20 |
Data de Entrada: | 07/13/2021 |
Recorrente: | ASSOCIAÇÃO TURISMO DOS AÇORES – CONVENTION AND VISITORS BUREAU |
Recorrido 1: | A........, LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
Objecto: | Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul |
Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
Área Temática 1: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL |
Legislação Nacional: | ARTIGOS 70º nº 2 al. c) E 313º Do CCP |
Aditamento: | |