Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:060/20.8BEPDL
Data do Acordão:09/09/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
CONVITE
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Sumário:I - No âmbito de um convite pautado pela originalidade e estética em que apenas se exigia "um estudo com uma pré-proposta de cada uma das artes finais gráficas" e em cujo caderno de encargos se remete para a fase de execução o preenchimento concreto de segmentos decisivos do conceito criativo, não impossibilita a avaliação de uma proposta nos termos do art. 70º nº 2 al. c) do CCP a mera declaração de que as frases e as imagens poderiam estar sujeitas a ajustamentos em sede de execução do contrato e versão final da campanha a publicar em nada contende com a validade e com a avaliação da proposta.
II - A alegação de qualquer desconformidade entre a proposta objecto da adjudicação e a sua ulterior execução não cabe no âmbito desta ação de contencioso pré-contratual, antes devendo ser enfrentado judicialmente em sede própria.
Nº Convencional:JSTA00071245
Nº do Documento:SA120210909060/20
Data de Entrada:07/13/2021
Recorrente:ASSOCIAÇÃO TURISMO DOS AÇORES – CONVENTION AND VISITORS BUREAU
Recorrido 1:A........, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
Legislação Nacional:ARTIGOS 70º nº 2 al. c) E 313º Do CCP
Aditamento: