Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0666/06 |
| Data do Acordão: | 06/12/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS CUSTAS |
| Sumário: | I - O pagamento da dívida exequenda e acrescido acarreta a extinção, ope legis, da execução – artigo 264.º, n.º 1, do CPPT -, o que deve ser declarado pelo órgão de execução fiscal – artigo 269.º -, todavia sem qualquer efeito constitutivo. II - Nos termos do artigo 447.º do Código de Processo Civil, a responsabilidade do autor pelas custas, nos casos de inutilidade superveniente da lide, determina-se por exclusão dos casos em que é responsável o réu, isto é, o autor é sempre responsável quando não o for o réu, sendo que este só o é quando o facto de que resulta a inutilidade lhe for imputável. III - Extinta a execução pelo pagamento voluntário da dívida exequenda e acrescido, reclamada dívida posteriormente a tal extinção e julgada inútil a lide no concurso de credores instaurado mercê de tal reclamação, o executado não é responsável pelas custas devidas no mesmo concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00064396 |
| Nº do Documento: | SA2200706120666 |
| Data de Entrada: | 06/12/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART287 ART446 ART447 ART668. CPPTRIB99 ART239 ART264 ART265 ART269. CCJ96 ART73-D ART73-E. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG139-141. ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG 373. SALVADOR DA COSTA CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS ANOTADO 6ED PAG360. JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PAG1035-1036. |
| Aditamento: | |