Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0666/06
Data do Acordão:06/12/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
CUSTAS
Sumário:I - O pagamento da dívida exequenda e acrescido acarreta a extinção, ope legis, da execução – artigo 264.º, n.º 1, do CPPT -, o que deve ser declarado pelo órgão de execução fiscal – artigo 269.º -, todavia sem qualquer efeito constitutivo.
II - Nos termos do artigo 447.º do Código de Processo Civil, a responsabilidade do autor pelas custas, nos casos de inutilidade superveniente da lide, determina-se por exclusão dos casos em que é responsável o réu, isto é, o autor é sempre responsável quando não o for o réu, sendo que este só o é quando o facto de que resulta a inutilidade lhe for imputável.
III - Extinta a execução pelo pagamento voluntário da dívida exequenda e acrescido, reclamada dívida posteriormente a tal extinção e julgada inútil a lide no concurso de credores instaurado mercê de tal reclamação, o executado não é responsável pelas custas devidas no mesmo concurso.
Nº Convencional:JSTA00064396
Nº do Documento:SA2200706120666
Data de Entrada:06/12/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:INST DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART287 ART446 ART447 ART668.
CPPTRIB99 ART239 ART264 ART265 ART269.
CCJ96 ART73-D ART73-E.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG139-141.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG 373.
SALVADOR DA COSTA CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS ANOTADO 6ED PAG360.
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PAG1035-1036.
Aditamento: