Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0366/13.2BEAVR |
| Data do Acordão: | 11/19/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR GUARDA NACIONAL REPUBLICANA LISTA DE PROMOÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão revogatório da sentença que condenou o MAI a refazer uma lista de promoção, aprovada na GNR e onde o autor e recorrente figurara como preterido, porque o recurso apenas se funda numa questão de inconstitucionalidade – o exacto ponto em que as instâncias mutuamente divergiram – e os problemas desse género não constituem um objecto próprio dos recursos de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26816 |
| Nº do Documento: | SA1202011190366/13 |
| Data de Entrada: | 11/09/2020 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |