Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01404/13 |
| Data do Acordão: | 03/12/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGALIDADE ABSTRACTA ILEGALIDADE CONCRETA INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - Apenas a “absoluta” falta de fundamentação, e não também a fundamentação medíocre, insuficiente, incongruente ou contraditória é geradora de nulidade da decisão, sendo que estes outros vícios poderão afectar o seu valor doutrinal, sujeitando-a ao risco de ser revogada no recurso, mas não determinam a respectiva nulidade. II - A inexistência de facto tributário determina a ilegalidade em concreto da liquidação, não constituindo fundamento de oposição subsumível na alínea a) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17229 |
| Nº do Documento: | SA22014031201404 |
| Data de Entrada: | 09/12/2013 |
| Recorrente: | A...., LDA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |