Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01097/12
Data do Acordão:05/08/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁRIA
DECISÃO
COMISSÃO DE REVISÃO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Deve ser fundamentada a deliberação da comissão de revisão que indefere o procedimento de revisão do acto de determinação da sua matéria tributável suscitado pelo contribuinte ao abrigo dos arts. 84º e segs. do CPT.
II - No caso de fundamentação por remissão, em face da exigência constitucional de que a fundamentação seja expressa (artº 268º, nº 3 da Constituição da República), deverá referir-se explicitamente a concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas.
III - Está inquinada de vício de forma por insuficiência de fundamentação, que implica anulação, a deliberação da comissão de revisão que não efectua remissão expressa para o relatório dos serviços de fiscalização; não indicação de forma clara as razões de facto e de direito que a determinaram e não esclarece se foram ou não considerados os erros de quantificação imputados pela reclamante.
Nº Convencional:JSTA000P15718
Nº do Documento:SA22013050801097
Data de Entrada:10/19/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: