Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01097/12 |
Data do Acordão: | 05/08/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁRIA DECISÃO COMISSÃO DE REVISÃO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
Sumário: | I - Deve ser fundamentada a deliberação da comissão de revisão que indefere o procedimento de revisão do acto de determinação da sua matéria tributável suscitado pelo contribuinte ao abrigo dos arts. 84º e segs. do CPT. II - No caso de fundamentação por remissão, em face da exigência constitucional de que a fundamentação seja expressa (artº 268º, nº 3 da Constituição da República), deverá referir-se explicitamente a concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas. III - Está inquinada de vício de forma por insuficiência de fundamentação, que implica anulação, a deliberação da comissão de revisão que não efectua remissão expressa para o relatório dos serviços de fiscalização; não indicação de forma clara as razões de facto e de direito que a determinaram e não esclarece se foram ou não considerados os erros de quantificação imputados pela reclamante. |
Nº Convencional: | JSTA000P15718 |
Nº do Documento: | SA22013050801097 |
Data de Entrada: | 10/19/2012 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |