Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01848/02
Data do Acordão:10/01/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IVA.
PRESCRIÇÃO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - Se o prazo de prescrição do IVA começar a correr no dia 1/1/91, na sua contagem há que atender ao regime fixado, sucessivamente, no CPCI, CPT e LGT, lançando mão do disposto no artº 297º, nº 1 do Código Civil para se determinar qual o prazo concretamente aplicável e o seu termo.
II - Com a instauração da impugnação judicial interrompe-se o prazo de prescrição.
III - Todavia, estando a impugnação parada por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte, cessa aquele efeito interruptivo, somando-se o prazo decorrido até à autuação com o que decorrer após aquele período de um ano.
IV - Verificado o decurso do prazo prescricional, deve ser julgada extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, nos termos do disposto no artº 287º, al. e) do CPC, uma vez que, em casos deste tipo, o impugnante deixa de ter qualquer interesse na anulação ou declaração de nulidade ou existência do acto impugnado, pois, mesmo sem esta anulação ou declaração, não poderá ser obrigado a pagar coercivamente a quantia que é objecto do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00060166
Nº do Documento:SA22003100101848
Data de Entrada:11/27/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CPCI63 ART27.
CPTRIB91 ART34 N1 ART34 N3 ART2 E.
CCIV66 ART297 N1.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG494.
Aditamento: