Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0751/10
Data do Acordão:01/12/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:TAXA MUNICIPAL
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INÍCIO DO PRAZO
COMUNICAÇÕES ELECTRONICAS
OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA
DUPLA TRIBUTAÇÃO
Sumário:I - Por força do disposto no artigo 16.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que entrou em vigor no dia 1/01/2007, é de 60 dias o prazo para deduzir impugnação judicial contra o acto de indeferimento (tácito ou expresso) da reclamação necessária deduzida contra o acto de liquidação de taxa municipal.
II - Trata-se de norma especial, que prevalece sobre a norma geral contida no artigo 102.º do CPPT.
III - Segundo a alínea e) do artigo 279.º do Código Civil o prazo que termine em domingo ou dia feriado transfere-se para o primeiro dia útil, sendo as férias judiciais equiparadas a domingos e dias feriados se o acto sujeito a prazo tiver de ser praticado em juízo.
IV - Para além da Taxa Municipal de Direitos de Passagem prevista no artigo 106.º da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas) não podem ser cobradas às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público quaisquer outras taxas pela instalação de sistemas e equipamentos em terreno do domínio público municipal e que tenham como contrapartida a utilização desse terreno, sob pena de se estar a tributar duplamente a mesma realidade e esta dupla tributação ser inadmissível em matéria de taxas, na medida em que estas constituem, por natureza, a contrapartida pela obtenção de um determinado benefício e não se poder justificar um duplo pagamento pelo mesmo benefício.
Nº Convencional:JSTA00066757
Nº do Documento:SA2201101120751
Data de Entrada:09/30/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE LAGOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART102.
L 53-E/2006 DE 2006/12/29 ART16.
CCIV66 ART279 E ART8 N3.
CPC96 ART715 N2 ART726 ART729 ART730 ART762 N1.
L 5 /2004 DE 2004/02/10 ART106.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC363/10 DE 2010/10/06.; AC STA PROC513/10 DE 2010/11/30.
Aditamento: