Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0751/10 |
| Data do Acordão: | 01/12/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | TAXA MUNICIPAL PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INÍCIO DO PRAZO COMUNICAÇÕES ELECTRONICAS OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA DUPLA TRIBUTAÇÃO |
| Sumário: | I - Por força do disposto no artigo 16.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que entrou em vigor no dia 1/01/2007, é de 60 dias o prazo para deduzir impugnação judicial contra o acto de indeferimento (tácito ou expresso) da reclamação necessária deduzida contra o acto de liquidação de taxa municipal. II - Trata-se de norma especial, que prevalece sobre a norma geral contida no artigo 102.º do CPPT. III - Segundo a alínea e) do artigo 279.º do Código Civil o prazo que termine em domingo ou dia feriado transfere-se para o primeiro dia útil, sendo as férias judiciais equiparadas a domingos e dias feriados se o acto sujeito a prazo tiver de ser praticado em juízo. IV - Para além da Taxa Municipal de Direitos de Passagem prevista no artigo 106.º da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas) não podem ser cobradas às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público quaisquer outras taxas pela instalação de sistemas e equipamentos em terreno do domínio público municipal e que tenham como contrapartida a utilização desse terreno, sob pena de se estar a tributar duplamente a mesma realidade e esta dupla tributação ser inadmissível em matéria de taxas, na medida em que estas constituem, por natureza, a contrapartida pela obtenção de um determinado benefício e não se poder justificar um duplo pagamento pelo mesmo benefício. |
| Nº Convencional: | JSTA00066757 |
| Nº do Documento: | SA2201101120751 |
| Data de Entrada: | 09/30/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE LAGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART102. L 53-E/2006 DE 2006/12/29 ART16. CCIV66 ART279 E ART8 N3. CPC96 ART715 N2 ART726 ART729 ART730 ART762 N1. L 5 /2004 DE 2004/02/10 ART106. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC363/10 DE 2010/10/06.; AC STA PROC513/10 DE 2010/11/30. |
| Aditamento: | |