Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01184/17 |
Data do Acordão: | 12/13/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | ANULAÇÃO DESPACHO DE REVERSÃO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
Sumário: | I - A falta de fundamentação do despacho de reversão que determina a ilegalidade deste não tem, como consequência a extinção da execução. II - A falência do pressuposto processual de legitimidade, porque se trata de uma excepção dilatória, tem como consequência a absolvição da instância executiva, em si mesma diversa da absolvição do pedido executivo, formulado pelo oponente – extinção da execução - e que, ao ser julgada procedente, impede que o juiz possa conhecer do pedido formulado – art.º 278.º e 576.º, n.º 2 do Código de Processo Civil aplicável por força do disposto no art.º 2.º do Código de Processo e Procedimento Tributário. III - A execução fiscal extingue-se numa das situações elencadas no art.º 176.º do Código de Processo e Procedimento Tributário a que não pode equiparar-se a anulação do despacho de reversão, que pode vir a ser repetido, expurgado do vício que determinou a sua anulação. |
Nº Convencional: | JSTA000P22688 |
Nº do Documento: | SA22017121301184 |
Data de Entrada: | 10/27/2017 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |