Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 090/21.2BALSB |
| Data do Acordão: | 10/19/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IVA ISENÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
| Sumário: | I – Constitui pressuposto da apreciação do mérito do recurso a que alude o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT a identidade substancial entre a situação de facto apreciada na decisão arbitral recorrida e a que foi apreciada na decisão que lhe é oposta; II - Não há identidade substancial se a decisão arbitral recorrida apreciou uma situação em que a administração tinha reunido indicadores de facto de que a finalidade dos serviços de acompanhamento nutricional era sanitária e o acórdão arbitral fundamento apreciou uma situação em que a administração nem sequer pôs em causa que a finalidade dos serviços de acompanhamento nutricional fosse terapêutica. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30068 |
| Nº do Documento: | SAP20221019090/21 |
| Data de Entrada: | 07/01/2021 |
| Recorrente: | Z............, LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |