Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01217/02
Data do Acordão:11/20/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
VENDA JUDICIAL.
ADJUDICAÇÃO.
ENTREGA DE BEM ARREMATADO.
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA.
COMPETÊNCIA DO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS.
Sumário:I - A Administração, em execução fiscal, apenas cumpre a adjudicação dos bens que não a respectiva entrega ao adquirente que a poderá obter requerendo o prosseguimento da execução contra o seu detentor, nos termos prescritos para a execução para entrega de coisa certa - artº 900º e 901º do C.P.Civil.
II - Pelo que carece de suporte legal o despacho do Chefe da Rep. Finanças que ordena tal entrega com substituição das fechaduras e requisição da GNR.
Nº Convencional:JSTA00058430
Nº do Documento:SA22002112001217
Data de Entrada:07/05/2002
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO DE 2002/04/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART840 ART900 N2 ART901 ART930 N1.
CCIV66 ART879.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA DE SOUSA ESTUDOS SOBRE O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PAG102.
Aditamento: