Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01217/02 |
| Data do Acordão: | 11/20/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. VENDA JUDICIAL. ADJUDICAÇÃO. ENTREGA DE BEM ARREMATADO. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA. COMPETÊNCIA DO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS. |
| Sumário: | I - A Administração, em execução fiscal, apenas cumpre a adjudicação dos bens que não a respectiva entrega ao adquirente que a poderá obter requerendo o prosseguimento da execução contra o seu detentor, nos termos prescritos para a execução para entrega de coisa certa - artº 900º e 901º do C.P.Civil. II - Pelo que carece de suporte legal o despacho do Chefe da Rep. Finanças que ordena tal entrega com substituição das fechaduras e requisição da GNR. |
| Nº Convencional: | JSTA00058430 |
| Nº do Documento: | SA22002112001217 |
| Data de Entrada: | 07/05/2002 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO DE 2002/04/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART840 ART900 N2 ART901 ART930 N1. CCIV66 ART879. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA DE SOUSA ESTUDOS SOBRE O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PAG102. |
| Aditamento: | |