Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0508/13 |
| Data do Acordão: | 05/15/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL FALTA DE OBJECTO SENTENÇA |
| Sumário: | I - O recurso jurisdicional tem como objecto a sentença recorrida e destina-se a anulá-la ou alterá-la com fundamento em vício de forma (nulidade) ou de fundo (erro de julgamento) que o recorrente entenda afectá-la. II - Se o recorrente não ataca a sentença que (por considerar que não se verificar a inexigibilidade decorrente da falta de notificação da liquidação que deu origem à dívida exequenda, única causa de pedir invocada) julgou improcedente a oposição à execução fiscal e se limita a invocar no recurso a nulidade do título executivo por falta de requisitos, o tribunal ad quem, ainda que admitindo que esta irregularidade, se insusceptível de sanação por prova documental, constitui nulidade do conhecimento oficioso, não pode dela conhecer, pois, porque o recurso carece de objecto e a sentença recorrida transitou em julgado, não lhe assiste poder jurisdicional para o efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15726 |
| Nº do Documento: | SA2201305150508 |
| Data de Entrada: | 04/05/2013 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |