Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0508/13
Data do Acordão:05/15/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
FALTA DE OBJECTO
SENTENÇA
Sumário:I - O recurso jurisdicional tem como objecto a sentença recorrida e destina-se a anulá-la ou alterá-la com fundamento em vício de forma (nulidade) ou de fundo (erro de julgamento) que o recorrente entenda afectá-la.
II - Se o recorrente não ataca a sentença que (por considerar que não se verificar a inexigibilidade decorrente da falta de notificação da liquidação que deu origem à dívida exequenda, única causa de pedir invocada) julgou improcedente a oposição à execução fiscal e se limita a invocar no recurso a nulidade do título executivo por falta de requisitos, o tribunal ad quem, ainda que admitindo que esta irregularidade, se insusceptível de sanação por prova documental, constitui nulidade do conhecimento oficioso, não pode dela conhecer, pois, porque o recurso carece de objecto e a sentença recorrida transitou em julgado, não lhe assiste poder jurisdicional para o efeito.
Nº Convencional:JSTA000P15726
Nº do Documento:SA2201305150508
Data de Entrada:04/05/2013
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: