Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01713/13 |
| Data do Acordão: | 07/09/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I – Das decisões dos Tribunais Tributários de 1ª Instância recorre-se em princípio para o TCA. II – O recurso “per saltum” para a Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo dessas decisões só é possível se o recurso versar exclusivamente matéria de direito. III – Questionando-se no recurso a qualificação do acto administrativo impugnado para efeitos de aferir da excepção da caducidade do direito de liquidar e importando para tal conhecimento efectuar julgamento sobre questão ou questões de facto o recurso não versa exclusivamente matéria de direito e a Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão da hierarquia para o apreciar sendo competente para tal o Tribunal Central Administrativo do Norte. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17806 |
| Nº do Documento: | SA22014070901713 |
| Data de Entrada: | 11/05/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |