Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0268/11 |
| Data do Acordão: | 06/28/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO ILICITUDE |
| Sumário: | Apesar de ter havido um prévio licenciamento de uma obra particular praticado pela Câmara Municipal de Cascais, o posterior acto de embargo da mesma obra, da autoria do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, no âmbito da sua competência, só é um facto ilícito gerador da obrigação de indemnizar por parte do Estado Português – sendo certo que na acção respectiva nada é pedido ao Município – se esse acto for ilegal |
| Nº Convencional: | JSTA000P13054 |
| Nº do Documento: | SA1201106280268 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |