Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0724/11 |
| Data do Acordão: | 01/18/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | REVERSÃO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I – A suficiência da fundamentação tem que ser analisada em função do que está declarado no despacho de reversão e não apenas em relação ao que consta do acto de citação. II – Os problemas existentes quanto ao incumprimento ou cumprimento defeituoso do dever de comunicação dos fundamentos não se podem reflectir na validade do acto comunicando. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13666 |
| Nº do Documento: | SA2201201180724 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |