Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0392/13
Data do Acordão:04/03/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
SUSPENSÃO
VENDA JUDICIAL
Sumário:Em sede de execução fiscal estando prevista a possibilidade de reclamação judicial de todos os actos lesivos e a subida imediata da reclamação a juízo quando tenha por fundamento prejuízo irreparável (cfr. arts. 276º e 278º, nº 3, do CPPT), com o consequente efeito suspensivo da execução, não pode considerar-se que a tutela judicial efectiva exija a admissibilidade providência cautelar em ordem à suspensão da venda, quando a recorrente podia ter reclamado precisamente do acto que determinou a venda.
Nº Convencional:JSTA00068183
Nº do Documento:SA2201304030392
Data de Entrada:03/08/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP - COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT COIMBRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CPPT98 ART220 ART276 ART237 N3
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0669/12 DE 2012/07/11; AC STA PROC060/12 DE 2012/03/14
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