Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0392/13 |
| Data do Acordão: | 04/03/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA SUSPENSÃO VENDA JUDICIAL |
| Sumário: | Em sede de execução fiscal estando prevista a possibilidade de reclamação judicial de todos os actos lesivos e a subida imediata da reclamação a juízo quando tenha por fundamento prejuízo irreparável (cfr. arts. 276º e 278º, nº 3, do CPPT), com o consequente efeito suspensivo da execução, não pode considerar-se que a tutela judicial efectiva exija a admissibilidade providência cautelar em ordem à suspensão da venda, quando a recorrente podia ter reclamado precisamente do acto que determinou a venda. |
| Nº Convencional: | JSTA00068183 |
| Nº do Documento: | SA2201304030392 |
| Data de Entrada: | 03/08/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP - COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT COIMBRA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | CPPT98 ART220 ART276 ART237 N3 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0669/12 DE 2012/07/11; AC STA PROC060/12 DE 2012/03/14 |
| Aditamento: | |