Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0365/20.8BEBRG |
| Data do Acordão: | 11/04/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO CITAÇÃO EDITAL NULIDADE |
| Sumário: | I - Arguida a prescrição da dívida exequenda pela executada por reversão perante o órgão de execução fiscal e decidindo este que o prazo prescricional não está esgotado porque foi interrompido pela citação edital da requerente, compete àquele órgão demonstrar a regularidade da citação. II - Se a citação padece de nulidade, o efeito interruptivo que lhe é atribuído pelo artigo 49.º, n.º 1 da LGT, não opera. III - O requerimento apresentado pela executada a pedir a declaração de prescrição, sendo a sua primeira intervenção no processo de execução fiscal, não sana a nulidade da citação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26677 |
| Nº do Documento: | SA2202011040365/20 |
| Data de Entrada: | 10/14/2020 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A.............. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |