Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0365/20.8BEBRG |
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Data do Acordão: | 11/04/2020 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
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Descritores: | PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO CITAÇÃO EDITAL NULIDADE |
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Sumário: | I - Arguida a prescrição da dívida exequenda pela executada por reversão perante o órgão de execução fiscal e decidindo este que o prazo prescricional não está esgotado porque foi interrompido pela citação edital da requerente, compete àquele órgão demonstrar a regularidade da citação. II - Se a citação padece de nulidade, o efeito interruptivo que lhe é atribuído pelo artigo 49.º, n.º 1 da LGT, não opera. III - O requerimento apresentado pela executada a pedir a declaração de prescrição, sendo a sua primeira intervenção no processo de execução fiscal, não sana a nulidade da citação. |
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Nº Convencional: | JSTA000P26677 |
Nº do Documento: | SA2202011040365/20 |
Data de Entrada: | 10/14/2020 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A.............. |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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