Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0108/20.6BEMDL |
| Data do Acordão: | 05/03/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO COBRANÇA PORTAGEM APENSAÇÃO |
| Sumário: | Os procedimentos de contraordenação tributária instaurados por infrações ao disposto no artigo 5.º da Lei n.º 25/2006 de 30 de junho, conducentes ao preenchimento do mesmo tipo de ilícito várias vezes e que não devam constituir uma única contraordenação para os efeitos do n.º 4 do seu artigo 7.º, na redação introduzida pelo artigo 7.º da Lei n.º 51/2015, de 8 de junho, não têm que ser reunidos, por essa razão, num único processo nem a falta da sua apensação integra, nesse caso, uma nulidade processual que conduza à declaração e nulidade ou anulação da decisão a final proferida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30927 |
| Nº do Documento: | SA2202305030108/20 |
| Data de Entrada: | 10/24/2022 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |