Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0282/11 |
| Data do Acordão: | 05/04/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL NULIDADE PROCESSUAL ANULAÇÃO VENDA RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS |
| Sumário: | I - A anulação da venda nos termos deste art. 201° do CPC depende, quer da ocorrência, relativamente ao acto de venda ou aos actos preparatórios a ela respeitantes, de qualquer omissão de acto ou formalidade prescrita na lei, quer da circunstância de a irregularidade verificada poder ter influência na venda (nºs. 1 e 2 do artigo referido). II - Arguindo-se nulidade processual substanciada em alegada omissão de acto que a lei impõe e que, a verificar-se, pode acarretar a consequente anulação da venda efectuada, tal nulidade processual (art. 201º do CPC, ex vi do disposto na al. c) do nº 1 do art. 257º do CPPT e na al. c) do nº 1 do art. 909º do CPC) é invocável perante o órgão da execução fiscal, cabendo da respectiva decisão deste, reclamação nos termos do disposto nos arts. 276º e sgts. do CPPT e no prazo aí também previsto. |
| Nº Convencional: | JSTA00066944 |
| Nº do Documento: | SA2201105040282 |
| Data de Entrada: | 03/24/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART98 N4. ART151 N1 ART257 N1 C ART276 ART279 N1 B. CPC96 ART201 ART288 N1 B ART909 N1 C. LGT98 ART97 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC431/09 DE 2009/07/08. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG588. |
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