Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0154/19.2BCLSB |
| Data do Acordão: | 06/04/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | DISCIPLINA DESPORTIVA INFRACÇÃO DISCIPLINAR TRIBUNAL ARBITRAL LIBERDADE DE EXPRESSÃO LIBERDADE DE IMPRENSA |
| Sumário: | I – Preenche o tipo de infração disciplinar previsto e punido nos artigos 19.º e 112.º do Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (RDLPFP) a publicação de um artigo, na imprensa privada de um clube de futebol, onde se afirma que os árbitros atuaram com a intenção deliberada de errar e de favorecer a equipa adversária, imputando-lhes um comportamento ilícito e, por isso mesmo, desonroso. II – Aquelas normas não restringem desproporcionalmente a liberdade de expressão e de informação garantidas pelo artigo 37.º da CRP, que neste caso cedem para assegurar a salvaguarda de outros direitos e valores constitucionais, nomeadamente os direitos de personalidade inerentes à honra e à reputação dos árbitros (artigo 26º/1 da CRP), e a prevenção da violência no desporto (artigo 79.º/2 da CRP). |
| Nº Convencional: | JSTA000P26032 |
| Nº do Documento: | SA1202006040154/19 |
| Data de Entrada: | 05/04/2020 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Recorrido 1: | SPORT LISBOA E BENFICA - FUTEBOL, SAD. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |