Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015/19.5BALSB
Data do Acordão:05/21/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:RECTIFICAÇÃO
LAPSO
ERRO DE ESCRITA
Sumário:I - O artigo 249.º do Código Civil diz apenas respeito aos lapsos de escrita manifestos, ou seja, aqueles que se identifiquem como erro mecânico de escrita pelo e no contexto da declaração.
II - Os erros de escrita não se confundem com o erro na declaração ou erro obstáculo que ocorre quando, por inadvertência, engano ou equívoco, a vontade declarada não corresponde à vontade real do autor.
III - Se as circunstâncias em que a declaração é efectuada não revelam a evidência do erro e, pelo contrário, permitem a dúvida, não há lugar a rectificação do mesmo.
Nº Convencional:JSTA000P25933
Nº do Documento:SA120200521015/19
Data de Entrada:02/11/2019
Recorrente:A............................
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO (E OUTROS).
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: