Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015/19.5BALSB |
| Data do Acordão: | 05/21/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO LAPSO ERRO DE ESCRITA |
| Sumário: | I - O artigo 249.º do Código Civil diz apenas respeito aos lapsos de escrita manifestos, ou seja, aqueles que se identifiquem como erro mecânico de escrita pelo e no contexto da declaração. II - Os erros de escrita não se confundem com o erro na declaração ou erro obstáculo que ocorre quando, por inadvertência, engano ou equívoco, a vontade declarada não corresponde à vontade real do autor. III - Se as circunstâncias em que a declaração é efectuada não revelam a evidência do erro e, pelo contrário, permitem a dúvida, não há lugar a rectificação do mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25933 |
| Nº do Documento: | SA120200521015/19 |
| Data de Entrada: | 02/11/2019 |
| Recorrente: | A............................ |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO (E OUTROS). |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |