Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0730/07
Data do Acordão:11/14/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IRS
RETENÇÃO NA FONTE
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
LIQUIDAÇÃO
AUTOLIQUIDAÇÃO
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Sumário: I - No caso do IRS, a natureza de pagamentos por conta da retenção na fonte está genericamente prevista no n.º 1 do artigo 98.º do CIRS, apenas não tendo tal natureza os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias especiais (artigo 71.º CIRS), mas mesmos estes passarão a ter tal natureza se o contribuinte optar pelo seu englobamento no rendimento total.
II - Daí que nestas situações se não possa falar ainda em liquidação efectuada pela AF nem mesmo em autoliquidação, entendendo-se esta como a liquidação feita pelo sujeito passivo, seja ele o contribuinte directo, o substituto legal ou o responsável legal (artigos 82.º, 84.º e 18.º da LGT), pois o procedimento de liquidação só se há-de instaurar com as declarações dos contribuintes (artigo 59.º CPPT).
III - E, assim sendo, não há lugar à aplicação a tal situação do instituto da caducidade, mas unicamente da prescrição, a qual manifestamente não ocorreu ainda, razão por que a oposição só poderia ser julgada improcedente, como, de resto, foi reconhecido na sentença recorrida.
Nº Convencional:JSTA00064685
Nº do Documento:SA2200711140730
Data de Entrada:09/13/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204 N1 E ART59.
CIRS88 ART98 N1 N3 ART71.
LGT98 ART20 ART28 N1 ART18 ART82 ART84 ART45.
Aditamento: