Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0730/07 |
Data do Acordão: | 11/14/2007 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | IRS RETENÇÃO NA FONTE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO LIQUIDAÇÃO AUTOLIQUIDAÇÃO CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO PRESCRIÇÃO |
Sumário: | I - No caso do IRS, a natureza de pagamentos por conta da retenção na fonte está genericamente prevista no n.º 1 do artigo 98.º do CIRS, apenas não tendo tal natureza os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias especiais (artigo 71.º CIRS), mas mesmos estes passarão a ter tal natureza se o contribuinte optar pelo seu englobamento no rendimento total. II - Daí que nestas situações se não possa falar ainda em liquidação efectuada pela AF nem mesmo em autoliquidação, entendendo-se esta como a liquidação feita pelo sujeito passivo, seja ele o contribuinte directo, o substituto legal ou o responsável legal (artigos 82.º, 84.º e 18.º da LGT), pois o procedimento de liquidação só se há-de instaurar com as declarações dos contribuintes (artigo 59.º CPPT). III - E, assim sendo, não há lugar à aplicação a tal situação do instituto da caducidade, mas unicamente da prescrição, a qual manifestamente não ocorreu ainda, razão por que a oposição só poderia ser julgada improcedente, como, de resto, foi reconhecido na sentença recorrida. |
Nº Convencional: | JSTA00064685 |
Nº do Documento: | SA2200711140730 |
Data de Entrada: | 09/13/2007 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF ALMADA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 N1 E ART59. CIRS88 ART98 N1 N3 ART71. LGT98 ART20 ART28 N1 ART18 ART82 ART84 ART45. |
Aditamento: | |