Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0150/12
Data do Acordão:04/19/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO
INDEFERIMENTO TÁCITO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
SISA
REVALIDAÇÃO
Sumário:Liquidada e paga uma sisa, em 18/1/2003, com vista à compra e venda de prédio cuja escritura pública apenas veio a ser outorgada em 27/6/2008, e não tendo sido pedida a revalidação daquela (§ único do art. 47º do CSisa e nº 4 do art. 22º do CIMT), a respectiva liquidação, ficou sem efeito.
Assim, o inerente pagamento de tal sisa, passível de restituição [quer com fundamento em revisão do acto (nºs. 1 e 6 do art. 78º da LGT e art. 48º do CIMT), quer em requerimento formulado nos termos do art. 179º do CSisa (enquanto vigorou) ou do actual art. 47º do CIMT] também não pode relevar para efeitos de se considerar que, face à posterior liquidação e pagamento de IMT (em 21/4/2008) estamos perante um tributo já pago e se está a exigir um outro de igual natureza (duplicação de colecta).
Nº Convencional:JSTA00067536
Nº do Documento:SA2201204190150
Data de Entrada:02/10/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF FUNCHAL PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - SISA
DIS FISC - IMT
Legislação Nacional:LGT98 ART78
CIMSISD91 ART47 ART179
CIMT03 ART22 ART42 ART44 ART47 ART48 ART1 ART2 ART4 ART5
DL 287/2003 DE 2003/11/12 ART31 N3 ART32 N3
CPPTRIB99 ART205 N1
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VIII PAG527-528
Aditamento: