Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0150/12 |
Data do Acordão: | 04/19/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO INDEFERIMENTO TÁCITO DUPLICAÇÃO DE COLECTA IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS SISA REVALIDAÇÃO |
Sumário: | Liquidada e paga uma sisa, em 18/1/2003, com vista à compra e venda de prédio cuja escritura pública apenas veio a ser outorgada em 27/6/2008, e não tendo sido pedida a revalidação daquela (§ único do art. 47º do CSisa e nº 4 do art. 22º do CIMT), a respectiva liquidação, ficou sem efeito. Assim, o inerente pagamento de tal sisa, passível de restituição [quer com fundamento em revisão do acto (nºs. 1 e 6 do art. 78º da LGT e art. 48º do CIMT), quer em requerimento formulado nos termos do art. 179º do CSisa (enquanto vigorou) ou do actual art. 47º do CIMT] também não pode relevar para efeitos de se considerar que, face à posterior liquidação e pagamento de IMT (em 21/4/2008) estamos perante um tributo já pago e se está a exigir um outro de igual natureza (duplicação de colecta). |
Nº Convencional: | JSTA00067536 |
Nº do Documento: | SA2201204190150 |
Data de Entrada: | 02/10/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A......, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF FUNCHAL PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR FISC - SISA DIS FISC - IMT |
Legislação Nacional: | LGT98 ART78 CIMSISD91 ART47 ART179 CIMT03 ART22 ART42 ART44 ART47 ART48 ART1 ART2 ART4 ART5 DL 287/2003 DE 2003/11/12 ART31 N3 ART32 N3 CPPTRIB99 ART205 N1 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VIII PAG527-528 |
Aditamento: | |