Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0672/18 |
| Data do Acordão: | 07/12/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL RESTRIÇÃO OBJECTO CONCURSO ALVARÁ |
| Sumário: | Não é de admitir a revista em que a recorrente – cuja proposta fora graduada em 2.º lugar num procedimento pré-contratual – pugna pela exclusão da proposta vencedora por falta de um determinado alvará se este respeitava a serviços que, embora inicialmente incluídos no objecto do concurso, vieram a ser dele excluídos por já estarem a ser prestados por outra entidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23547 |
| Nº do Documento: | SA1201807120672 |
| Data de Entrada: | 05/03/2018 |
| Recorrente: | A...., S.A. |
| Recorrido 1: | INST POLITÉCNICO DO AVE E DO CÁVADO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |