Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0563/10
Data do Acordão:07/14/2010
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:Não é de admitir o recurso de revista cujo objecto se limita à questão da impugnabilidade contenciosa de acto inserido em procedimento regulado pela Portaria n.º 936-A/99, de 22/10, quando se verifica que o Acórdão do TCA determinou o prosseguimento dos autos para apreciar os pedidos quanto ao fundo e a questão suscitada na revista, foi decidida com base preponderante em dados de facto pelo que não estão preenchidos os pressupostos legais para admissão da revista do n.º 1 do artigo 150º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P12020
Nº do Documento:SA1201007140563
Recorrente:A...
Recorrido 1:B... E INFARMED, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: