Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0563/10 |
| Data do Acordão: | 07/14/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista cujo objecto se limita à questão da impugnabilidade contenciosa de acto inserido em procedimento regulado pela Portaria n.º 936-A/99, de 22/10, quando se verifica que o Acórdão do TCA determinou o prosseguimento dos autos para apreciar os pedidos quanto ao fundo e a questão suscitada na revista, foi decidida com base preponderante em dados de facto pelo que não estão preenchidos os pressupostos legais para admissão da revista do n.º 1 do artigo 150º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12020 |
| Nº do Documento: | SA1201007140563 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... E INFARMED, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |