Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0551/09
Data do Acordão:01/20/2011
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:NULIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Embora proferida sentença, e imediatamente esgotado o poder do juiz quanto à matéria da causa, conforme o artigo 666.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ainda é possível “rectificar erros materiais, suprir nulidades, esclarecer dúvidas existentes na sentença e reformá-la nos termos dos artigos seguintes” (do n.º 2 do mesmo artigo 666.º);
II - Fora desses termos, esgotado o seu poder jurisdicional, não é mais possível ao juiz conhecer da matéria da causa;
III - Conforme o artigo 134.º, n.º 2, do Código de Procedimento Administrativo, a nulidade de acto administrativo é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada, também a todo o tempo, por qualquer órgão administrativo ou por qualquer tribunal;
IV - Isso significa que à invocação não se pode opor um problema específico de extemporaneidade; mas não significa que a nulidade possa ser invocada e declarada em qualquer circunstância, assim, por exemplo, perante ou por órgão incompetente para a matéria em causa ou fora do quadro processual próprio.
Nº Convencional:JSTA00066775
Nº do Documento:SAP201101200551
Data de Entrada:05/12/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:CSMP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ARGUIÇÃO DE NULIDADE.
Objecto:AC STAPLENO PROC551/09 DE 2010/11/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPA91 ART134 N2.
CPC96 ART666.
Aditamento: