Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0551/09 |
Data do Acordão: | 01/20/2011 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
Descritores: | NULIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
Sumário: | I - Embora proferida sentença, e imediatamente esgotado o poder do juiz quanto à matéria da causa, conforme o artigo 666.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ainda é possível “rectificar erros materiais, suprir nulidades, esclarecer dúvidas existentes na sentença e reformá-la nos termos dos artigos seguintes” (do n.º 2 do mesmo artigo 666.º); II - Fora desses termos, esgotado o seu poder jurisdicional, não é mais possível ao juiz conhecer da matéria da causa; III - Conforme o artigo 134.º, n.º 2, do Código de Procedimento Administrativo, a nulidade de acto administrativo é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada, também a todo o tempo, por qualquer órgão administrativo ou por qualquer tribunal; IV - Isso significa que à invocação não se pode opor um problema específico de extemporaneidade; mas não significa que a nulidade possa ser invocada e declarada em qualquer circunstância, assim, por exemplo, perante ou por órgão incompetente para a matéria em causa ou fora do quadro processual próprio. |
Nº Convencional: | JSTA00066775 |
Nº do Documento: | SAP201101200551 |
Data de Entrada: | 05/12/2010 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | CSMP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE. |
Objecto: | AC STAPLENO PROC551/09 DE 2010/11/18. |
Decisão: | INDEFERIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Legislação Nacional: | CPA91 ART134 N2. CPC96 ART666. |
Aditamento: | |