Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01058/13 |
| Data do Acordão: | 06/26/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL REVISÃO OFICIOSA |
| Sumário: | Ainda que se encontre garantida a dívida exequenda e o acrescido (no caso concreto, através da penhora de imóveis), o pedido de revisão oficiosa efectuado ao abrigo do disposto no artº. 78.º, n.º 1, 2.ª parte, da LGT, não tem o efeito suspensivo da cobrança da prestação tributária a que se refere o art. 52.º, n.º 1, do mesmo diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00068325 |
| Nº do Documento: | SA22013062601058 |
| Data de Entrada: | 06/07/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF CASTELO BRANCO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART78 ART52 N1 ART49. CPPTRIB99 ART169 N1 ART25 N3 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC065/09 DE 2009/04/15.; AC STA PROC0649/09 DE 2009/07/29.; AC STA PROC01/12 DE 2012/01/25.; AC STAPLENO PROC0460/11 DE 2011/11/16. |
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