Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 099/18.3BALSB |
| Data do Acordão: | 10/24/2018 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | IRC PEDIDO REVISÃO OFICIOSA JUROS INDEMNIZATÓRIOS |
| Sumário: | I - O artigo 43.º, n.º 3 c) da LGT consagra um regime especial, quanto aos juros indemnizatórios, aplicável apenas em situações de revisão do ato tributário em que os mesmos são devidos decorrido um ano após o pedido de revisão oficiosa apresentado pelo contribuinte. II - Pretender que a aplicação do preceito seria só para casos de procedência do pedido de revisão oficiosa constituiria limitação à (menor) extensão dos juros indemnizatórios que não tem na letra da lei correspondência verbal e funcionaria como “condicionadora do sentido decisório da Administração” causticando-a com juros mais extensos no caso de indeferimento do pedido de revisão apresentado muito para além dos prazos de impugnação ou reclamação normais. |
| Nº Convencional: | JSTA00070970 |
| Nº do Documento: | SAP20181024099/18 |
| Data de Entrada: | 02/07/2018 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | Z..... |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Meio Processual: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Objecto: | DECISÃO DO CAAD |
| Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 43º, N.º 3, AL. C) DA LGT |
| Aditamento: | |