Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:099/18.3BALSB
Data do Acordão:10/24/2018
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IRC
PEDIDO
REVISÃO OFICIOSA
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
Sumário:I - O artigo 43.º, n.º 3 c) da LGT consagra um regime especial, quanto aos juros indemnizatórios, aplicável apenas em situações de revisão do ato tributário em que os mesmos são devidos decorrido um ano após o pedido de revisão oficiosa apresentado pelo contribuinte.
II - Pretender que a aplicação do preceito seria só para casos de procedência do pedido de revisão oficiosa constituiria limitação à (menor) extensão dos juros indemnizatórios que não tem na letra da lei correspondência verbal e funcionaria como “condicionadora do sentido decisório da Administração” causticando-a com juros mais extensos no caso de indeferimento do pedido de revisão apresentado muito para além dos prazos de impugnação ou reclamação normais.
Nº Convencional:JSTA00070970
Nº do Documento:SAP20181024099/18
Data de Entrada:02/07/2018
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:Z.....
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Meio Processual:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Objecto:DECISÃO DO CAAD
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:JUROS INDEMNIZATÓRIOS
Legislação Nacional:ARTIGO 43º, N.º 3, AL. C) DA LGT
Aditamento: