Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02567/08.6BEPRT
Data do Acordão:01/13/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:ÓNUS DE PROVA
PROVA DOCUMENTAL
DOCUMENTO
Sumário:I - O n.º 3 do artigo 108.º do CPPT exige que, com petição, o impugnante ofereça os documentos de que disponha, arrole testemunhas e requeira as demais provas que não dependam de ocorrências supervenientes.
II - Pode admitir-se, por aplicação subsidiária do disposto no artigo 423.º do CPC, que, se não forem juntos com o articulado respectivo, os documentos sejam apresentados até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final e, após esse limite temporal, só são admitidos os documentos cuja apresentação não tenha sido possível até àquele momento.
III - O impugnante que alegue ter documentos, mas não proceda à sua junção nos termos anteriores, não cumpre o ónus que sobre ele impende de afastar a força probatória dos documentos oficiais.
Nº Convencional:JSTA000P26993
Nº do Documento:SA22021011302567/08
Data de Entrada:04/02/2020
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A......LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: