Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02651/11.9BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/04/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ATRASO NA JUSTIÇA |
| Sumário: | O preenchimento dos pressupostos da responsabilidade civil do Estado por atraso na justiça assenta numa análise casuística dos fatores que contribuíram para a situação de incumprimento do prazo razoável para a emissão da decisão, cabendo ao Tribunal avaliar e ponderar fatores como a complexidade do caso, a conduta processual das partes, e o interesse que o requerente da indemnização pretende fazer valer em juízo. |
| Nº Convencional: | JSTA00071726 |
| Nº do Documento: | SA12023050402651/11 |
| Data de Entrada: | 06/01/2021 |
| Recorrente: | AA (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 12.º DO REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS (APROVADO PELA LEI N.º 67/2007, DE 31 DE DEZEMBRO) |
| Aditamento: | |