Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0291/18.0BEBRG-S1 |
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Data do Acordão: | 09/07/2023 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | SÃO PEDRO |
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Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL LEGITIMIDADE PASSIVA NEGLIGÊNCIA |
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Sumário: | I - O réu é parte legítima quando tenha interesse directo em contradizer, sendo que este interesse resulta do prejuízo que lhe cause a procedência do pedido, tendo em conta que a titularidade de um interesse directo resulta: (i) da indicação da lei ou da (ii) configuração da relação controvertida tal como é configurada pelo Autor. II – Tendo em conta o regime legalmente previsto no Regime Jurídico da Responsabilidade Civil do Estado e Demais Entes Públicos aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, os titulares de órgãos, funcionários ou agentes apenas têm legitimidade passiva se agirem com dolo ou culpa grave (art. 8º, n.º 1). III – A negligência grosseira pressupõe um comportamento particularmente perigoso e um resultado de verificação altamente provável à luz da conduta adoptada devendo ainda provar-se que essa atitude é particularmente censurável, de leviandade ou descuido - FIGUEIREDO DIAS, Direito Penal, Tomo I, 2ª Edição pág. 903. IV - A médica que acompanhava o Autor em ambulatório, tendo consciência de que a perda de visão que o Autor lhe reportou, estava associada ao fármaco integrante do tratamento prescrito (ETAMBUTOL) e que, na tese do Autor, nada fez para evitar o desfecho que veio a acontecer (perda da visão), mantendo esse tratamento, teve um comportamento particularmente perigoso revelador de um descuido ou leviandade particularmente censurável. V- Os factos referidos em IV, imputados à ré (ora recorrente) na petição inicial são suficientes para se concluir que a mesma tem legitimidade passiva. |
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Nº Convencional: | JSTA00071757 |
Nº do Documento: | SA1202309070291/18 |
Data de Entrada: | 09/15/2021 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | HOSPITAL DE ..., E.P.E. E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
Objecto: | ACÓRDÃO TCA NORTE |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA |
Legislação Nacional: | Art. 8º, do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entes Públicos, aprovado pela Lei 67/2007. |
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Aditamento: | ![]() |
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