Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0291/18.0BEBRG-S1
Data do Acordão:09/07/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
NEGLIGÊNCIA
Sumário:I - O réu é parte legítima quando tenha interesse directo em contradizer, sendo que este interesse resulta do prejuízo que lhe cause a procedência do pedido, tendo em conta que a titularidade de um interesse directo resulta: (i) da indicação da lei ou da (ii) configuração da relação controvertida tal como é configurada pelo Autor.
II – Tendo em conta o regime legalmente previsto no Regime Jurídico da Responsabilidade Civil do Estado e Demais Entes Públicos aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, os titulares de órgãos, funcionários ou agentes apenas têm legitimidade passiva se agirem com dolo ou culpa grave (art. 8º, n.º 1).
III – A negligência grosseira pressupõe um comportamento particularmente perigoso e um resultado de verificação altamente provável à luz da conduta adoptada devendo ainda provar-se que essa atitude é particularmente censurável, de leviandade ou descuido - FIGUEIREDO DIAS, Direito Penal, Tomo I, 2ª Edição pág. 903.
IV - A médica que acompanhava o Autor em ambulatório, tendo consciência de que a perda de visão que o Autor lhe reportou, estava associada ao fármaco integrante do tratamento prescrito (ETAMBUTOL) e que, na tese do Autor, nada fez para evitar o desfecho que veio a acontecer (perda da visão), mantendo esse tratamento, teve um comportamento particularmente perigoso revelador de um descuido ou leviandade particularmente censurável.
V- Os factos referidos em IV, imputados à ré (ora recorrente) na petição inicial são suficientes para se concluir que a mesma tem legitimidade passiva.
Nº Convencional:JSTA00071757
Nº do Documento:SA1202309070291/18
Data de Entrada:09/15/2021
Recorrente:AA
Recorrido 1:HOSPITAL DE ..., E.P.E. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO TCA NORTE
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA
Legislação Nacional:Art. 8º, do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entes Públicos, aprovado pela Lei 67/2007.
Aditamento: