Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01099/09
Data do Acordão:02/03/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
DECLARAÇÃO DE INÍCIO DE ACTIVIDADE
IRS
Sumário:I - As declarações de início e de cessação de actividade previstas no artigo 112.º do CIRS visam a materialização de pressupostos de incidência do imposto a que se reportam pelo que, resultando do probatório que a recorrida exerceu a sua actividade entre 1967 e 1975, e tendo o IRS sido criado pelo DL 442-A/88, de 30 de Novembro, é manifesto que durante o período temporal indicado não se verificaram os pressupostos de incidência de um imposto que ainda não existia.
II - Por outro lado, ainda que a actividade presumivelmente exercida pela requerente estivesse prevista na tabela anexa ao Código de Imposto Profissional, e nessa medida os seus rendimentos da mesma decorrentes sujeitos a tal imposto, o certo é que aquela não apresentou a declaração de início de actividade prevista no artigo 9.º do CIP, e a cuja entrega estava obrigada, nunca se estabelecendo assim formalmente uma relação jurídica de imposto entre a requerente e a AF.
III - Relação essa que também já não pode ser estabelecida uma vez que o imposto profissional foi, entretanto, abolido com a entrada em vigor do CIRS em 1/1/1989 e, não obstante aquele imposto continuar a incidir sobre os rendimentos auferidos até essa data, nos termos do artigo 3.º do DL 442-A/88, o certo é que a aplicação desse regime dependia, naturalmente, de não terem decorrido os prazos legais de caducidade e de prescrição.
IV - Assim sendo, não faria, pois, qualquer sentido os serviços da AF recepcionarem agora uma declaração que não seria apta a produzir qualquer efeito jurídico-tributário.
Nº Convencional:JSTA00066261
Nº do Documento:SA22010020301099
Data de Entrada:11/05/2009
Recorrente:DIRGER DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIRS88 ART112.
RGIT01 ART117.
DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART3.
CIP62 ART9.
Aditamento: