Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01099/09 |
Data do Acordão: | 02/03/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL DECLARAÇÃO DE INÍCIO DE ACTIVIDADE IRS |
Sumário: | I - As declarações de início e de cessação de actividade previstas no artigo 112.º do CIRS visam a materialização de pressupostos de incidência do imposto a que se reportam pelo que, resultando do probatório que a recorrida exerceu a sua actividade entre 1967 e 1975, e tendo o IRS sido criado pelo DL 442-A/88, de 30 de Novembro, é manifesto que durante o período temporal indicado não se verificaram os pressupostos de incidência de um imposto que ainda não existia. II - Por outro lado, ainda que a actividade presumivelmente exercida pela requerente estivesse prevista na tabela anexa ao Código de Imposto Profissional, e nessa medida os seus rendimentos da mesma decorrentes sujeitos a tal imposto, o certo é que aquela não apresentou a declaração de início de actividade prevista no artigo 9.º do CIP, e a cuja entrega estava obrigada, nunca se estabelecendo assim formalmente uma relação jurídica de imposto entre a requerente e a AF. III - Relação essa que também já não pode ser estabelecida uma vez que o imposto profissional foi, entretanto, abolido com a entrada em vigor do CIRS em 1/1/1989 e, não obstante aquele imposto continuar a incidir sobre os rendimentos auferidos até essa data, nos termos do artigo 3.º do DL 442-A/88, o certo é que a aplicação desse regime dependia, naturalmente, de não terem decorrido os prazos legais de caducidade e de prescrição. IV - Assim sendo, não faria, pois, qualquer sentido os serviços da AF recepcionarem agora uma declaração que não seria apta a produzir qualquer efeito jurídico-tributário. |
Nº Convencional: | JSTA00066261 |
Nº do Documento: | SA22010020301099 |
Data de Entrada: | 11/05/2009 |
Recorrente: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. DIR FISC - PROFISSIONAL. |
Legislação Nacional: | CIRS88 ART112. RGIT01 ART117. DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART3. CIP62 ART9. |
Aditamento: | |