Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01152/02
Data do Acordão:10/23/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IRC.
FACTURAS FALSAS.
ÓNUS DE PROVA.
DÚVIDA SOBRE O FACTO TRIBUTÁRIO.
MATÉRIA DE FACTO.
TRIBUNAL DE REVISTA.
Sumário:I - O STA, actuando como Tribunal de revista, não conhece de matéria de facto - artº 21 n° 4 do ETAF e 722° do Cód. P. Civil.
II - Pelo que não pode apreciar a existência de "fundada dúvida", para efeitos contemplados no artº 121° n° 1 do CPT, quanto à existência dos factos tributários e respectiva quantificação.
III - Tendo a Administração considerando tratar-se de "facturas falsas", cabe ao contribuinte o ónus da prova da realidade das transacções respectivas e à Administração a da verificação dos pressupostos legais que legitimaram a sua actuação.
Nº Convencional:JSTA00058238
Nº do Documento:SA22002102301152
Data de Entrada:06/26/2002
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342.
ETAF96 ART21 N4.
CPC96 ART722 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC102/02-30 DE 2002/04/17.; AC STA PROC26635 DE 2002/04/17.; AC STA PROC871/02-30 DE 2002/10/09.; AC STA PROC26015 DE 2001/11/14.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG269.
FREITAS PEREIRA CTF N365 PAG343.
Aditamento: